Área De Intervenção
Mobilidade e Transportes
AUTORIDADE DE TRANSPORTES | Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Lei 52/2015 de 9 de junho, veio estabelecer um novo regime jurídico para o “Serviço Público de Transporte de Passageiros” (RJSPTP), com atribuição de competências a nível nacional e a nível local. Os Municípios do Alto Alentejo, com exceção de Portalegre, que possui os Serviços Municipalizados de Transportes, delegaram as competências de autoridade de transportes na CIMAA, através de contratos interadministrativos.
Constituída como Autoridade de Transportes, a CIMAA deve dar continuidade a todo o processo de implementação do RJSPTP, promovendo desde já a publicitação da intenção de lançamento do concurso público de concessão do “Serviço Público de Transporte de Passageiros” para o Alto Alentejo”, proceder aos estudos necessários ao respetivo caderno de encargos, ouvindo os Municípios e tendo em conta as necessidades e direito à mobilidade das populações residentes. A preparação do concurso público de “Concessão do Serviço de Transporte de Passageiros”, reveste-se de complexidade, desde a análise, a avaliação das necessidades de carreiras de transporte público de passageiros para todo o Alto Alentejo, condições de funcionamento, respetivos custos, eventuais subsídios à exploração, pelo que deverá ser equacionada a possibilidade de contratação de serviços especializados.
As peças para a “Concessão de Serviço Público de Transporte de Passageiros na CIMAA” foram aprovadas em Reunião do Conselho Intermunicipal da CIMAA de 22 de novembro de 2019 e foi solicitado pedido de parecer à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nos termos na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio no dia 29 de novembro, em dezembro de 2019, sob a qual aguardamos para posterior lançamento do concurso público.
Neste sentido, ao abrigo da legislação em vigor, foram prorrogadas as autorizações provisórias à Rodoviária do Alentejo no sentido de garantir que não existe interrupção dos serviços até à data de entrada em vigor a nova concessão de transportes públicos.
AUTORIDADE DE TRANSPORTES | Programa de Apoio à Redução Tarifária
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e expansão da rede.
Considerando a realidade do território do Alto Alentejo, oferta de transporte público existente e padrões de mobilidade da população, e de modo a promover uma maior utilização do transporte público, foram definidos os seguintes objetivos gerais para a implementação do PART:
- Aplicar o PART à mobilidade em geral na região, quer nas ligações internas no Alto Alentejo como nas ligações externas, fazendo incidir a redução tarifária nas deslocações com origem e/ou destino no Alto Alentejo;
- Apostar na promoção de uma maior utilização do transporte público ao nível da mobilidade associada às deslocações pendulares, centrando os apoios à redução tarifária essencialmente nos títulos de assinatura;
Ao nível da redução tarifária, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo atribui um desconto, para o ano de 2020, de 25% no valor por passageiro nas assinaturas mensais dos serviços de transporte público da região no modo rodoviário (assinaturas de linha).
Title | Categories | Update Date | Download |
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Autorizações Provisórias 1 68 downloads |
Mobilidade Sustentável | 18 de Agosto, 2021 | Download |
Relatório Anual Relativo ao Serviço Público de Transporte de Passageiros (2020) 1 48 downloads |
Mobilidade Sustentável | 17 de Agosto, 2021 | Download |
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Programa de Apoio à Redução Tarifária
Programa de Apoio à Redução Tarifária | Descontos aplicáveis no Serviço Público de Transporte de Passageiros operado pela Rodoviária do Alentejo S.A.Foi deliberado em Reunião