Área De Intervenção​​

Mobilidade e Transportes

AUTORIDADE DE TRANSPORTES | Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)

 A Lei 52/2015 de 9 de junho, veio estabelecer um novo regime jurídico para o “Serviço Público de Transporte de Passageiros” (RJSPTP), com atribuição de competências a nível nacional e a nível local. Os Municípios do Alto Alentejo, com exceção de Portalegre, que possui os Serviços Municipalizados de Transportes, delegaram as competências de autoridade de transportes na CIMAA, através de contratos interadministrativos.

Assim, as competências da Autoridade de Transportes do Alto Alentejo corporizam-se nas seguintes áreas de intervenção:

  • Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos;
  • Contratualização das redes e serviços de transportes intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios;
  • Implementação e Gestão do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e do Programa de Apoio à Densificação da Oferta (PROTRANSP);
  • Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
  • Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
  • Determinação de obrigações de serviço público;
  • Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
  • Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
  • Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
  • Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
  • Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
  • Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
  • Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
  • Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.

 

Desta forma, e na a sequência do Concurso Público Internacional levado a cabo pela CIMAA – Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, enquanto Autoridade de Transportes, foi celebrado o Contrato para a Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Alto Alentejo que iniciará a respetiva Operação a partir do dia 1 de setembro e terá a duração de 4 anos.

Este novo serviço designado por STAA – Sistema de Transportes do Alto Alentejo, contará com uma modernização generalizada na frota e um reforço de oferta correspondente a diversas necessidades identificadas pelos Municípios. Importa ainda esclarecer que os horários da rede base da concessão correspondem, genericamente, aos atuais de forma a não causar quaisquer necessidades de adaptação dos utilizadores.

 

AUTORIDADE DE TRANSPORTES | Programa de Apoio à Redução Tarifária

O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e expansão da rede.

Considerando a realidade do território do Alto Alentejo, oferta de transporte público existente e padrões de mobilidade da população, e de modo a promover uma maior utilização do transporte público, foram definidos os seguintes objetivos gerais para a implementação do PART:

  • Aplicar o PART à mobilidade em geral na região, quer nas ligações internas no Alto Alentejo como nas ligações externas, fazendo incidir a redução tarifária nas deslocações com origem e/ou destino no Alto Alentejo;
  • Apostar na promoção de uma maior utilização do transporte público ao nível da mobilidade associada às deslocações pendulares, centrando os apoios à redução tarifária essencialmente nos títulos de assinatura;

 

Ao nível da redução tarifária, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo atribui os seguintes descontos:

  1. Passe Social do tipo “normal” com assinatura mensal, com custo máximo de 30€;
  2. Passes Sociais do tipo “normal” com assinatura mensal, até ao Escalão de 9-12km, inclusive, desconto de 50%;
  3. Oferta da “Assinatura de Linha Mensal” do tipo “Normal” para pessoas com grau de incapacidade igual ao superior a 60%, Gratuito;
  4. Oferta da “Assinatura de Linha Mensal” acima dos 32km da tipologia “Antigos Combatentes”, Gratuito;

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