Recolhas de Monos, Resíduos de Demolição e Construção (RCD), Verdes e Óleos Usados.


Praticamente desde a sua formação que a VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, para além das atividades inerentes ao tratamento de resíduos sólidos urbanos e da recolha e encaminhamento de materiais para reciclagem (papel, vidro e embalagens de plástico e metal) depositados nos ecocentros e ecopontos, tem efetuado, excecionalmente, as denominadas atividades não reguladas, que consistem na recolha e encaminhamento de monos, resíduos de demolição e construção, óleos alimentares usados e resíduos verdes resultantes de podas e cortes.


Essa autorização excecional e transitória, que já foi objeto de duas prorrogações concedidas pelo Ministério do Ambiente mediante pareceres da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e da Autoridade da Concorrência, vai terminar no próximo dia 31 de março.


Assim sendo, para que os municípios possam promover a recolha e encaminhamento desses resíduos, atividade da maior importância para que não se verifique a sua deposição e abandono indiscriminado com os inerentes prejuízos ambientais e paisagísticos, a CIMAA lançou um concurso público resultando o mesmo na formalização de um Acordo Quadro, para um período de 36 meses.

No âmbito do Acordo Quadro assinado, as atividades não reguladas ficaram asseguradas pelas seguintes entidades:


Transporte de Monstros e Verdes – adjudicado à empresa SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A. Transporte de RCD – Pragosa Ambiente, S.A.
Relativamente à recolha seletiva de óleos alimentares usados (OAU) e respetivo tratamento e valorização, a CIMAA procedeu à assinatura de um Acordo de Colaboração com a Ecoxperience, Lda.. Este Acordo incluí, para além da recolha, tratamento e valorização dos OAU, ações de sensibilização às populações. É ainda assegurada a limpeza, manutenção e quando necessária, a substituição, dos oleões.

O Acordo entrou em vigor no dia 14 de fevereiro de 2020 e tem a duração de cinco anos.