O regulamento que tem por objeto a definição da estrutura orgânica e o funcionamento da CC-CIMAA foi aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo e encontra-se publicitado em DR, desde o dia 23 de dezembro de 2011(Regulamento 645/2011).

A CC-CIMAA pretende fomentar uma redução significativa dos valores das aquisições, bem como de imprimir uma maior celeridade na execução dos procedimentos, apostando na simplificação de processos, otimização de estruturas, desenvolvimento de competências, gestão da mudança e eficiência na aplicação de recursos.

A Negociação Estratégica tem assim o intuito de reduzir o custo total de aquisição de bens e serviços, mantendo os níveis de qualidade e serviço, sustentado num maior poder negocial, uniformização de processos e diminuição dos preços de aquisição e armazenamento.

São desenvolvidas todas as atividades que a natureza da CC-CIMAA lhe permitir, designadamente:

a) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços;

b) A condução de procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias.

A CC-CIMAA abrange neste momento, os 15 Municípios que integram a CIMAA, os SMAT de Portalegre, o Centro Social Belverense, a Associação de Bombeiros Voluntários de Portalegre, a Santa Casa da Misericórdia de Alegrete, aJunta de Freguesia de Alter do Chão, e a União de Freguesias de Gavião e Atalaia.

Podem aderir à Central de Compras da CIMAA, para além das Juntas de Freguesia, entidades que integrem o setor empresarial local, entre outras.

Temos atualmente em vigor os seguintes Acordos Quadro: