Considerando a situação atual de pandemia, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo apresenta um conjunto de medidas que o Governo e outras entidades promovem no sentido de apoiar o emprego e as empresas.

Lay-off

Destinam-se às entidades empregadoras em situação de crise empresarial que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Os gerentes e os administradores não estão abrangidos pelo regime de lay-off. É possível recorrer a este regime apenas para uma parte dos trabalhadores.

O valor de apoio dado pela segurança social é de 70% de 2/3 da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador abrangido, com um limite de 1.333,5 euros por trabalhador para apoiar o pagamento de salários.

Moratória de Créditos

Tem como objetivo proteger as famílias portuguesas em matéria de crédito à habitação, e as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto do Covid-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as entidades competentes. Esta iniciativa destina-se a particulares, ENI, PME, IPSS, associações sem fins lucrativos e outras empresas do setor não financeiro e tem uma duração de seis meses.

O regime aplica-se ao crédito concedido por instituições financeiras a clientes abrangidos pela moratória. Para pedir a moratória deverá ser enviada uma declaração de adesão à entidade financeira que concede o crédito. Pode pedir apenas que os reembolsos de capital, ou partes destes, sejam suspensos. O acesso indevido à moratória está sujeito às consequências legais atualmente previstas.

Apoios à Tesouraria

Sobre o apoio à tesouraria são múltiplos os destinatários que podem recorrer às linhas de crédito disponíveis. Para as PME as linhas de crédito já se encontram em vigor, as microempresas do setor do turismo (montante: 60ME) já usufruem deste apoio desde março.

Em relação à restauração e similares (600ME), as agências de viagens, animação turística, organização de eventos e similares (200ME), as empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico (900 ME) e as indústrias têxteis, de vestuário, de calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira (1.300 ME) as linhas de crédito estão também já em vigor.

Teletrabalho

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, criámos já várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Empresários em nome individual

Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes, pelo que todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.

Diferimento de Impostos e Contribuições

Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições as entidades empregadoras dos setores privado e social. As quotizações dos trabalhadores devem ser pagas nos meses em que são devidas. A aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, com a respetiva certificação de contabilista oficial.

PT2020

O PT2020 terá um papel importante para responder aos problemas de tesouraria dos promotores. Assim, será promovido o pagamento quase imediato das despesas já efetuadas e pagas aos fornecedores, bem como o diferimento automático das prestações de reembolsos de incentivos por um período de 12 meses.

Serão também consideradas elegíveis as despesas dos promotores devido ao cancelamento ou adiamento de ações e/ou iniciativas. A pandemia COVID-19 será ainda aceite como motivo de força maior não imputável aos promotores, permitindo o ajustamento dos projetos ao nível do calendário, da programação financeira e das obrigações legais.

Start-ups

Estas soluções visam apoiar as start-ups em diferentes situações auxiliando a sua liquidez no período da pandemia, garantindo a sua sustentabilidade e potenciando o seu crescimento pós Covid-19.

Sócios-Gerentes

Os sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores dependentes podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente. Poderão aceder a este apoio os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

No entanto os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes podem beneficiar de mecanismos com o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, incentivo financeiro e isenção temporária.

Esclarecimentos:
CIMAA

Ana Garrido (ana.garrido@cimaa.pt)
Andreia Branco (andreia.branco@cimaa.pt)

Consulte toda a informação aqui:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/