Em Portugal, o regime jurídico de proteção de dados pessoais encontrou consagração, em termos genéricos e após algumas alterações legislativas, na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que resultou da transposição da Diretiva Comunitária n.º 95/46/CE, aquando da criação da União Europeia – Mercado Único.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados – UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 revoga a Diretiva acima referida, sendo um marco fundamental na regulação do tratamento dos dados pessoais, tendo como desígnio responder aos novos desafios na área de proteção de dados pessoais originados pela evolução das novas tecnologias e pela globalização dos mercados.

Materialmente e territorialmente, a CIMAA, está sujeita à disciplina do RGPD e nesse sentido, o Conselho Intermunicipal deliberou a 13 de março de 2018, por unanimidade, designar como encarregada da proteção dos dados (DPO – Data Protection Officer) da Comunidade Intermunicipal, a Jurista da CIMAA, Mónica Mouzinho Serrote.

Perante esta nova realidade, a CIMAA tem vindo a desenvolver trabalho no sentido de analisar as novas obrigações, avaliar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias para o cumprimento da nova regulamentação, tendo em conta que a partir de 25 de maio de 2018, o regulamento passará a produzir efeitos.

Para mais informações:

www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm

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