No seguimento da contestação levantada por encarregos de educação de estudantes provenientes da freguesia de Monforte, relativamente aos descontos a aplicar aos passes dos estudantes, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) esclarece que os Municípios do Alto Alentejo ao abrigo da Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, novo Regime Jurídico do Transporte de Passageiros (RJTPP), delegaram na CIMAA as competências ao nível dos serviços públicos de transporte de passageiros (municipal e intermunicipal).

Enquanto Autoridade de Transportes, a CIMAA teve acesso ao PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária que, até ao fim de agosto de 2022, proporcionou aos utentes descontos de 50% no PVP dos passes sociais, e 25% nos passes de estudante. No caso dos estudantes do ensino secundário regular, os referidos 25% somaram aos descontos praticados pelos municípios.

Em 1 de setembro de 2022, por imperativo da Lei 52/2015, após concurso público internacional realizado, teve início a concessão dos transportes no Alto Alentejo, sob responsabilidade da CIMAA enquanto Autoridade de Transportes, que foi adjudicado a uma nova empresa criada para o efeito, denominada “Transportes do Alto Alentejo”.

Tendo presente as obrigações e competências atribuídas nos termos da Lei 52/2015 conjugada com o Decreto-Lei n. º21/2019 de 30 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Intermunicipal da CIMAA de maio de 2022, a aplicação de novos descontos a partir do início da concessão:

a) Passe Social do tipo “normal” com custo máximo de 30€;
b) Desconto de 50% nos Passes Sociais do tipo “normal” até ao Escalão de 9-12km, inclusive;
c) Oferta da “Assinatura de Linha Mensal” do tipo “Normal” para pessoas com grau de incapacidade igual ao superior a 60%;
d) Oferta da “Assinatura de Linha Mensal” acima dos 32km da tipologia “Antigos Combatentes”.

Estas medidas, visam promover o aumento da utilização do serviço público de transporte e consequente redução das emissões de CO2.

Compreendendo a situação de descontentamento manifestada pelos encarregados de educação relativamente à situação em causa, a CIMAA esclarece que de acordo com enquadramento legal não pode aplicar descontos nos passes de estudantes.

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