A Organização Mundial de Saúde identificou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, a epidemia SARS-CoV-2 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.

Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria -CIC Portugal 2020, deliberou por consulta escrita, ao abrigo do artigo 6.º do seu Regulamento Interno, aprovado em anexo à Deliberação n.º 27/2019, de 13 de novembro, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências.

Consulte aqui as medidas:

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