À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, o Governo justificou o prolongamento do prazo até 31 de maio, com a elevada precipitação e níveis de humidade registados nos últimos meses.

Em caso de incumprimento, os responsáveis pelos terrenos podem incorrer em coimas que variam entre:
• 140 e 5.000 euros, para pessoas singulares;
• 1.500 e 60.000 euros, para pessoas coletivas.

A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios.

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Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

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